Projeto:
PÉ-DE-MOLEQUE
Equipe de elaboração
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Aucione Maria Santos Vieira
·
Cláudia Liandra Sá Brito de Freitas
·
Giane Fiorenzano
·
Sandra Helena
- O
Projeto terá envolvimento da equipe multidisciplinar do CEMESPI.
* Professora
Responsável: Giane Fiorenzano
Itajaí, 2011
“O Pé-de-moleque
é um doce original da culinária brasileira que surgiu por volta do século XVI
com a chegada da cana-de-açúcar à capitania de São Vicente, trazida pelo
navegador Martin Afonso de Sousa[...].
Acredita-se em duas versões
para a origem do nome deste doce. A primeira delas diz que a própria aparência
do doce depois de pronto, tem semelhança coma cor e calos dos pés dos moleques
que viviam correndo descalços pelas ruas de terra batida. Já a outra versão,
fala das cozinheiras das fazendas que eram assediadas pelas crianças da
vizinhança que suplicavam por um pouco de doce enquanto as cozinheiras mexiam
seus tachos no preparo da massa. Nestes momentos elas diziam a eles:--- Pede,
moleque! [...]
Retirado do site:
HTTP://www.barracaamarela.com.br/historia-pe-de-moleque
O
Projeto será iniciado com a distribuição do doce pé-de-moleque e uma conversa
sobre o projeto e os seus objetivos.
OBJETIVO GERAL
Promover
a valorização da pluralidade do patrimônio sócio-cultural brasileiro, posicionando-se
contra qualquer discriminação baseada em diferenças culturais, de classe
social, de crença, de sexo, de etnia ou características individuais, sociais e
de gênero.
OBJETIVOS ESPECÍFICOS
§ Permitir
aos educandos a apreensão de conhecimentos acerca da diversidade étno-cultural,
revelando as origens das brincadeiras do nosso cotidiano.
§ Organizar momentos de reflexões culturais referentes ao
preconceito, por meio de atuação interdisciplinar.
JUSTIFICATIVA
Conselho
Nacional de Educação, pela Resolução CP/CNE nº 1, de 17 de junho de 2004 (DOU nº
118, 22/06/2004, Seção 1, p. 11), instituiu diretrizes curriculares nacionais
para a educação das relações étnico-raciais e para o ensino de história e
cultura afro-brasileira e africana, a serem observadas pelas instituições, em
todos os níveis e ensino, por instituições que desenvolvem programas de
formação inicial e continuada de professores. A resolução tem por base o
Parecer CP/CNE nº 3, de 10 de março de 2004, homologado pelo Ministro da
Educação, em 19 de maio de 2004.
A
educação das relações étnico-raciais tem por objetivo a divulgação e produção
de conhecimentos, bem como de atitudes, posturas e valores que eduquem cidadãos
quanto à pluralidade étnico-racial, tornando-os capazes de interagir e de
negociar objetivos comuns que garantam, a todos, respeito aos direitos legais e
valorização de identidade, na busca da consolidação da democracia brasileira.
De acordo com os Parâmetros
Curriculares Nacionais, a educação para a cidadania requer, portanto que
questões sociais sejam apresentadas para a aprendizagem e a reflexão dos
alunos. Para viver democraticamente em uma sociedade plural é preciso respeitar
os diferentes grupos e culturas que a constituem. Em seu tema transversal
“Pluralidade Cultural”, afirma que a sociedade brasileira é formada não só por
diferentes etnias, como por imigrantes de diferentes países. Além disso, as
imigrações colocam em contato com grupos diferenciados. Sabe-se que as regiões
brasileiras têm características culturais bastante diversas e a convivência
entre grupos diferenciados nos planos social e cultural, muitas vezes é marcada pelo preconceito e
pela discriminação. O grande desafio da escola é investir na superação da
discriminação e dar a conhecer a riqueza representada pela diversidade étno-cultural
que compõe o patrimônio sócio-cultural brasileiro, valorizando a trajetória
particular dos grupos que compõe a sociedade. Nesse sentido, a escola deve ser
local de diálogo, de aprendera conviver, vivenciando a própria cultura e
respeitando as diferentes formas de expressão cultural.
Com bases nas leis, orientações e
resoluções, justifica-se o projeto
“Pé-de-Moleque”, sendo um projeto que visa, por meio de brincadeiras, trabalhar
as diferentes etnias-culturais que formam o povo da nossa região.
CRONOGRAMA
De
junho a novembro
AVALIAÇÃO
A avaliação será feita no decorrer
do projeto, visando a participação de toda equipe, quais os conhecimentos
adquiridos e mudanças de atitudes e/ou posturas.
§ Estratégias de Avaliação
- Observação
da participação e envolvimento coletivo.
-
Desenhos
-
Produção Escrita
-
Seminários
EQUIPE
DE ELABORAÇÃO
·
Aucione Maria Santos Vieira
·
Cláudia Liandra Sá Brito de Freitas
·
Giane Fiorenzano
·
Sandra Helena
Observações
- O Projeto terá
envolvimento da equipe multidisciplinar do
CEMESPI, sendo que cada mês uma ou mais áreas serão responsáveis
pela pesquisa, estudo, seleção e
aplicação das brincadeiras, bem como a atualização do painel expositivo.
- O Projeto poderá ser
ampliado em cada atendimento com a utilização de recursos como a música, os
contos, etc.
REFERÊNCIAS
-
Parâmetros Curriculares Nacionais
- Sites
·
http://www.motricidade.com/index.php?option=com_content&Iview=article&id=135:brincadeiras-e-jogos-da-crianca-indigena-da-amazonia-alguma-brincadeiras-da-crianca-tikuna&catid=48:docencia&Itmed=90
– acessado nos dias 27 de maio, 03 e 10 de junho.
- acessado em 10 de junho às 9h20.
-
acessado em 10 de junho às 10h30.
-
acessado em 10 de junho às 10h50.
- Leis Federais
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Lei nº 9.394/96 – Lei de Diretrizes e Bases
da Educação
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Lei nº 10.639/93 – Altera a Lei nº 9.394/96,
que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, para incluir no
currículo oficial da Rede de Ensino a obrigatoriedade da temática “História e
Cultura Afro-Brasileira”, e dá outras providências.
·
Lei 11.645/08 (Lei Ordinária) – Altera a Lei
9.394/96, modificada pela Lei nº 10.639/03, que estabelece as diretrizes e
bases da educação nacional, para incluir no currículo oficial da rede de ensino
a obrigatoriedade da temática “História e Cultura Afro-Brasileira e
Indígena”.
- Leis Municipais
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Lei 2830/93 – Institui a inclusão do conteúdo
história afro-brasileira nos currículos das escolas municipais, e dá outras
providências.
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Lei nº 3761/02 altera a lei 2830/93 –
Passando como um programa multidisciplinar o conteúdo Afro, destinando aos
estudantes da Educação Infantil e Ensino Fundamental.
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Lei nº 4.008/03 – inclui no calendário
municipal o dia 20 dezembro como o Dia da Consciência Negra e vem instituir um
conjunto de ações e medidas que propõe corrigir injustiças, eliminar
discriminações, promover a inclusão social e a cidadania para todos dentro do
Sistema Educacional Brasileiro.
·
Lei 5.589/10 altera a lei 2830/93
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